As Ações Constitucionais: Ação Popular

agosto 03, 2016


E na nossa terceira postagem sobre Ações Constitucionais, falaremos sobre a Ação Popular, que, segundo Fábio Medina Osório é “Instrumento de participação política do cidadão para defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico­ cultural”.
Verificamos a base legal de tal ação no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, bem como na Lei 4.771/1965, também conhecida como Lei da Ação Popular (LAP). Seu objeto é a anulação de ato administrativo capaz de violar os princípios da administração pública.
A legitimação ativa para propositura da ação fica nas mãos de qualquer cidadão, e aqui vale frisar que para ser considerado cidadão é necessário ser eleitor, logo há necessidade de possuir mais de 16 anos de idade, estar em gozo de seus direitos políticos e possuir título de eleitor, que será, inclusive, anexado na petição inicial, isso pode se verificar na Lei citada anteriormente, em seu artigo 1º, § 3º.
Os legitimados passivos da ação constam no artigo 6º da LAP, que diz que:
A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo”.
Outro diferencial, é que para propor a Ação Popular é necessário um advogado -  a menos que quem esteja propondo a ação seja um advogado. E aqui, os menos de 18 anos e maiores de 16 não precisam de autorização de seus responsáveis.
Ainda há a questão de que pessoas jurídicas (Súmula 365 do STF) e estrangeiros não podem ajuizar a Ação, sendo exceção os portugueses equiparados (Com residência fixa no Brasil), constantes no artigo 12, § 1º da Constituição Federal. O Ministério Público, neste caso, possui legitimação apenas para assumir o caso em desistência do autor.
A sentença da AP produz efeitos erga omnes, ou seja, é um ato jurídico que vale para todos e, após transitar em julgado, constitui título para execução popular. Lembramos que o seu processo possui rito ordinário e seu prazo para contestação é de 20 dias.

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