Poderes Administrativos
agosto 12, 2016
Os poderes administrativos são os conhecidos “poder-dever”, ou seja, a administração é obrigada a exercer tais poderes, de forma a cumprir suas obrigações para com o povo. São seis os principais poderes e é sobre eles que falaremos agora:
- Poder vinculado: Os atos da administração, como o próprio nome deste princípio já nos fala, estão vinculados à lei, as normas em geral.
- Poder discricionário: A discricionariedade é, de certa forma, um juízo de escolha dado à administração, de forma limitada. Podemos dizer que o mesmo é “dividido” em dois seguimentos: A conveniência (Aqui o agente escolhe as condições para determinado fato) e a oportunidade (Neste caso, fala-se do tempo, do momento em que deve ocorrer).
- Poder hierárquico: Novamente, temos no próprio nome o real significado do poder: Aqui fica claro que a administração pode formatar seus quadros pessoais, de forma que seja mantida a ordem através do respeito ao superior, o que nos leva a falar sobre o próximo tipo de poder:
- Poder disciplinar: É através dele que o superior hierárquico disciplina, pune, organiza, “põe ordem” no ambiente da administração. Lembrando que os administradores tem a obrigação de punir devidamente aqueles que não cumpriram seus deveres.
- Poder regulamentar: Neste poder, o administrador pode complementar a legislação, de forma a tornar mais eficaz sua execução, não há alteração do texto legal, apenas uma melhoria quanto sua execução, é muito utilizado não leis não autoaplicáveis.
- Poder de polícia: Primeiro vale salientar que este poder não tem a ver com o órgão da polícia (Não se refere a Polícia Civil por exemplo). É, outro sim, o poder de fiscalizar. Este poder possui auto executoriedade, ou seja, pode ser realizado sem interferência de outros poderes.
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