O Estado
agosto 22, 2016
A formação do Estado pode se dar de diversas maneiras que, normalmente, são especificadas na Constituição Federal do país. Isso é o que ocorreu no Brasil, por exemplo. Para maior entendimento, falaremos das formas de um modo geral, salientando a adotada pelo nosso país.
Em primeiro lugar vamos falar dos quatro requisitos básicos necessários para que seja considerado um Estado, salientando que esses requisitos não podem ser opcionais, todos são obrigatórios: Território, governo, população e Soberania.
Em segundo lugar é importante lembrar que existem três formas de Estado: o Unitário, aquele que é centralizado em apenas um centro político, como exemplo usa-se o Uruguai. A Confederação, onde há vários centros políticos soberanos, que reúnem-se em um só, como os Estados Unidos. E, por fim, a forma Federal, que foi a adotada pelo Brasil, onde vários centros “relativamente” autônomos respondem a um poder central.
Além das formas de Estado, temos duas formas de governo utilizadas no mundo: A Monarquia ou a República. A primeira é passada através da sucessão, ou seja, por critério sanguíneo, uma das mais conhecidas é a da Inglaterra. Já a República, forma adotada pelo Brasil, é estruturada por mandatos, cujos representantes são escolhidos por eleições.
Para finalizar, falaremos sobre os dois tipos de regime de governo: Presidencialismo (Obviamente o modelo vigente no Brasil), que é aquele em que o Chefe de Estado (responsável pela parte das relações internacionais) e Chefe de Governo (Cujas atribuições são mais “internas”) são centralizados numa única pessoa, no caso o chefe do executivo federal, o presidente. Neste caso há uma independência dos poderes. Já no parlamentarismo, essas duas funções são divididas: O Chefe de Estado é o monarca e o Chefe de Governo é o Primeiro Ministro.
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