O que a pensão alimentícia, a ação para exigir medicamentos e o pedido de internação para cirurgia tem em comum?

fevereiro 12, 2018



O que a pensão alimentícia, a ação para exigir medicamentos e o pedido de internação para cirurgia tem em comum?

Uma coisa chamada tutela de urgência, mas o que é tutela de urgência? Do que é feita? De onde vem? Antes de responder a isso temos que determinar que a tutela de urgência é uma forma de tutela provisória, ou seja, uma tutela jurisdicional que não é definitiva.
Você deve estar pensando: “eita, agora confundi ainda mais a situação”. Deixe-me explicar melhor. Toda vez que um juiz através de uma decisão reconhece um direito ele está prestando a tutela jurisdicional. Sendo assim, no nosso caso esse reconhecimento do direito é provisório.
Mas que direito é esse? Esse é o seu direito de receber pensão, o seu direito a indenização sobre algo que evidentemente era seu e foi depredado. Toda vez que houver a busca de um direito no judiciário pode haver a possibilidade de tutela provisória caso ela se encaixe nos requisitos.
Há duas formas de tutelas provisórias previstas a partir do artigo 294 do Código de Processo Civil: a tutela de urgência e a tutela de evidência, porém esse post só explicará a tutela de urgência.
A tutela de urgência prevista no artigo 300 do CPC pode ser antecipada ou cautelar. A diferença é bem simples, na primeira nós temos um direito que deve ser reconhecido o quanto antes, é o caso de alimentos provisórios, medicamentos, cirurgias, entre outros que comprovando a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável podem ser reconhecidos imediatamente pelo juiz.
Nesse caso o réu será citado para apresentar defesa de forma urgente e se mantendo os requisitos da tutela de urgência o juiz irá determinar o cumprimento da decisão.
Em segundo lugar temos a tutela de urgência de natureza cautelar, que segue as mesmas diretrizes da antecipada, porém com a diferença de que a cautelar não serve para evitar um dano pela demora, mas para garantir o resultado do processo, é o caso de quando há uma dívida e o devedor está vendendo os seus bens para não pagar a mesma. Você como credor não pode permitir que a dívida não seja paga, assim o advogado faz um pedido cautelar para impedir que o devedor possa vender os seus bens.
Veja que a tutela antecipada visa que seja dada uma decisão agora a respeito do conflito, que pelas características do pedido seria dada somente ao final da ação, enquanto a cautelar visa garantir que a decisão futura tenha efetividade.

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