Meu processo está concluso ao juiz, e agora?
fevereiro 05, 2018
Desde o início de uma nova
ação judicial, o processo vai passar por diversos momentos que irão aparecer no
sistema. A cada novo movimento do processo o status do mesmo é alterado.
Um dos principais movimentos é o que consta “conclusão
ao juiz” ou “concluso ao juiz”.
A maioria das pessoas pensa que toda vez que aparece isso é porque o processo
está prestes a terminar. Isso seria verdade? Não necessariamente.
O
processo passa pelo juiz diversas vezes, em uma delas para a sentença (que
seria o “fim” do processo), mas pode estar apenas aguardando um despacho ou
decisão interlocutória, ou seja, uma manifestação sobre a próxima coisa a ser
feita com o processo ou decisão sobre uma tutela antecipada – o que não põe fim
ao processo.
Após
a autuação da inicial com os documentos, o processo será movimentado para
“conclusão ao juiz”, porém não será o fim do mesmo, muito pelo contrário. Nesse
despacho, provavelmente o juiz mandará que sejam trazidos novos documentos ou
que seja citada a parte contrária, por exemplo. A maioria dos cartórios escreve
ao lado desse primeiro movimento a palavra “inicial”, para facilitar e saber
que aquele é apenas o início de tudo.
Como
dito, o processo pode ir concluso diversas vezes: para que o juiz mande intimar
o Ministério Público, para que marque audiência, para que tome ciência de novos
documentos juntados, etc.
É
normal que quando o processo vá para sentença apareça à expressão “conclusão ao
juiz para sentença”, mas lembre-se que você somente poderá ter acesso a essa
sentença quando, tratando-se de processo físico, os autos retornarem ao
cartório. Salientando que seu advogado ou defensor será sempre notificado
quando o juiz decidir ou solicitar algo: o advogado através da Nota de
Expediente e o defensor por intimação pessoal.
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