Processo Legislativo Sumário
janeiro 12, 2017
Dando
continuidade em nossas postagens sobre processo legislativo, falaremos hoje
sobre o sumário ou abreviado, que é aquele utilizado em regime de urgência pelo
chefe do executivo, estando previsto no artigo 64, §1º da Constituição Federal, bem como no artigo 223, §1º também da
Constituição.
Para
tal procedimento, é concedido o prazo de 45 dias para deliberação à Câmara e,
caso for rejeitado pela Câmara, será arquivado. Caso contrário, da aprovação
seguirá ao Senado, que possui o mesmo prazo para manifestação, onde segue quase
o mesmo princípio: Se rejeitado é arquivado e se houver emenda volta a Câmara
dos Deputados que terá, então, o prazo de 10 dias para apreciar.
Para
sintetizar: O processo legislativo sumário é aquele em que há o prazo de no
máximo 100 dias para
sua finalização, devido à urgência do assunto tratado.
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