Processo Legislativo Sumário

janeiro 12, 2017


Dando continuidade em nossas postagens sobre processo legislativo, falaremos hoje sobre o sumário ou abreviado, que é aquele utilizado em regime de urgência pelo chefe do executivo, estando previsto no artigo 64, §1º da Constituição Federal, bem como no artigo 223, §1º também da Constituição.
Para tal procedimento, é concedido o prazo de 45 dias para deliberação à Câmara e, caso for rejeitado pela Câmara, será arquivado. Caso contrário, da aprovação seguirá ao Senado, que possui o mesmo prazo para manifestação, onde segue quase o mesmo princípio: Se rejeitado é arquivado e se houver emenda volta a Câmara dos Deputados que terá, então, o prazo de 10 dias para apreciar.
Para sintetizar: O processo legislativo sumário é aquele em que há o prazo de no máximo 100 dias para sua finalização, devido à urgência do assunto tratado. 

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