Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor

novembro 07, 2016


             Para melhor entendermos o princípio da vulnerabilidade do consumidor, precisamos visualizar o seguinte fato: O consumidor se encontra vulnerável em relação àquele que ele consome, por exemplo: uma pessoa vem a ingressar com ação por dano de produto contra uma empresa: A pessoa está em desvantagem em relação à empresa, ela é a parte mais fraca da relação.

            Tal princípio encontra-se exposto no artigo 4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e diz que haverá o “reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

            Aprofundando um pouco o tópico, podemos separar a vulnerabilidade em três principais espécies:

- Vulnerabilidade técnica: É aquela que decorre do fato de que o consumidor não possui conhecimento na área do produto ou serviço para ter certeza de que o mesmo está correto e atende as expectativas.

- Vulnerabilidade Econômica: O fornecedor do produto ou serviço está, como dito antes, em vantagem sobre o consumidor, podendo impor ao mesmo o que quiser, sem que o mais vulnerável tenha capacidade de modificar, como é o caso dos contratos de adesão firmados entre o consumidor e companhias telefônicas, por exemplo.

- Vulnerabilidade Jurídica: É a falta de conhecimentos jurídicos do consumidor, que muitas vezes não sabe como nem a quem recorrer de seus direitos, bem como as barreiras interpostas contra o mesmo quando decide buscar seus direitos, seja por empecilhos do próprio fornecedor ou, quando chega a tanto, do judiciário.

             Além dessas três principais vulnerabilidades, existem mais três: A psíquica, que são os estímulos ofertados pelos fornecedores através de propagandas, a política, que é a falta de organização de órgão de defesa ao consumidor e a ambiental, que é a menos falada, embora muito importante, onde o consumidor, em sua ânsia de consumir e influenciado pelo fornecedor, acabam afetando o meio ambiente.

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