As Ações Constitucionais: Mandado de Segurança
julho 28, 2016Voltamos hoje com mais um post da série sobre Ações Constitucionais. Desta vez
falaremos sobre o Mandado de Segurança. E, em primeiro lugar, queremos fazer uma breve
nota, mas muito importante, que é a diferença entre mandado e mandato. Pode parecer
uma diferença óbvia e boba, mas muitos possuem dificuldade e se confundem na hora de
usar cada uma das palavras. Resumidamente, mandado é uma ordem e mandato é uma
representação, sendo assim fala-se em Mandado de Prisão (Ordem de prisão) e Mandato
Presidencial (A representação de uma pessoa frente a um país).
O Mandado de Segurança, previsto na Lei 12.016/2009, é uma ação constitucional,
civil, de rito sumário, mesmo aceitando que seja interposto recurso, cuja finalidade é a de
proteger direito liquido e certo contra ato do poder público ou de pessoa privada que esteja
em função delegada pelo mesmo. Lembrando que ele só pode ser impetrado quando não
for caso de Habeas Corpus nem de Habeas Data.
Existem duas espécies de MS: O individual, ou seja, defende interesses individuais e
que traz como sendo legitimados ativos as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
estrangeiras, bem como o Ministério Público, a Câmara, o Senado, entre outros. Já o MS
coletivo, que, como o próprio nome diz, defende os interesses da coletividade, pode ser
interposto por partidos políticos com representação no Congresso Nacional, Organização
Sindical e Associações legalmente constituídas a mais de 1 ano.
Vale salientar que o Mandado de Segurança tem prioridade sobre todas as outras
ações, com exceção do Habeas Corpus, e, no MS, é necessário estabelecer um valor para
a causa. No MS não há uma contestação, há apenas a prestação de informações.
Um exemplo de Mandado de Segurança foi o impetrado por estudantes de direito da
UFRGS, através do Centro Acadêmico, contra a OAB, em virtude de que, por conta da
prorrogação das férias de inverno por causa da gripe suína, nenhum dos estudantes estaria
apto a concluir o curso no prazo exposto pela OAB para que fosse possível a realização da
prova da Ordem daquele semestre. O MS era preventivo, com pedido liminar e o valor de
causa de mil reais.
Se vocês, leitores, ficarem com qualquer dúvida, escrevam abaixo nos comentários
e tentaremos saná-las. Até o próximo!
0 comentários