Inscrição na OAB
outubro 14, 2016
Olá leitores, voltamos hoje
com mais um post relacionado à Ordem dos Advogados do Brasil, desta vez
falaremos sobre os dois tipos de inscrições, dando uma rápida explicada em cada
um.
A primeira inscrição a ser
abordada é a principal, que poderia
também ser chamada de “comum” ou “normal”. Que nada mais é do que a inscrição
feita na seccional em que você possui domicílio profissional. Aqui, possuindo a
inscrição, o advogado está livre para atuar em quantos processos conseguir. Os
documentos necessários para a inscrição encontram-se sempre disponíveis no site
da seccional do seu estado. Verifica-se essa modalidade expressa no artigo 10, caput, do Estatuto da OAB.
A segunda modalidade de
inscrição chama-se de suplementar.
Como pode-se entender pelo próprio nome, ela não é obrigatória, como regra. Tal
inscrição passa a ser requerida quando o advogado vai atuar em mais de 5
processos por ano em estados diferentes do de seu domicílio. Por exemplo,
suponhamos que o advogado possua inscrição principal no Rio Grande do Sul e vá
atuar em 5 processos no estado de Santa Catarina e 5 no estado da Bahia,
durante um ano, ele não precisa de inscrição complementar, porém se vier a
atuar em 6 processos, já passa a ser requisito obrigatório a inscrição. Nesses
casos, será cobrada uma anuidade extra ao advogado de acordo com o número de
suplementares que ele possuir. Tal exigência pode ser verificada no artigo 10, §2º, do Estatuto da OAB.
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