Inscrição na OAB

outubro 14, 2016

Olá leitores, voltamos hoje com mais um post relacionado à Ordem dos Advogados do Brasil, desta vez falaremos sobre os dois tipos de inscrições, dando uma rápida explicada em cada um.
A primeira inscrição a ser abordada é a principal, que poderia também ser chamada de “comum” ou “normal”. Que nada mais é do que a inscrição feita na seccional em que você possui domicílio profissional. Aqui, possuindo a inscrição, o advogado está livre para atuar em quantos processos conseguir. Os documentos necessários para a inscrição encontram-se sempre disponíveis no site da seccional do seu estado. Verifica-se essa modalidade expressa no artigo 10, caput, do Estatuto da OAB.
A segunda modalidade de inscrição chama-se de suplementar. Como pode-se entender pelo próprio nome, ela não é obrigatória, como regra. Tal inscrição passa a ser requerida quando o advogado vai atuar em mais de 5 processos por ano em estados diferentes do de seu domicílio. Por exemplo, suponhamos que o advogado possua inscrição principal no Rio Grande do Sul e vá atuar em 5 processos no estado de Santa Catarina e 5 no estado da Bahia, durante um ano, ele não precisa de inscrição complementar, porém se vier a atuar em 6 processos, já passa a ser requisito obrigatório a inscrição. Nesses casos, será cobrada uma anuidade extra ao advogado de acordo com o número de suplementares que ele possuir. Tal exigência pode ser verificada no artigo 10, §2º, do Estatuto da OAB.

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