Hoje falaremos um pouco sobre esse ramo tão abrangente que é a parte do direito civil que trata sobre contratos. São várias as classificações e espécies de contratos, mas antes de entrarmos nesses tópicos abordaremos, neste post, a tratativa e a proposta.
A tratativa, ou trato, é facilmente confundida pelas pessoas com a proposta. Entretanto,a principal diferença se dá pelo fato dessa ser apenas uma cogitação, não houve firmeza na possibilidade do negócio. Por exemplo: Uma pessoa comenta com seu vizinho que está pensando em vender sua casa, não sabe o valor pelo qual pretende vender, nem quando, é apenas uma possibilidade futura.
Já a proposta está presente no Código Civil, no artigo 427, que nos fala o seguinte: “A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso”. Os artigos 428, 429 e 431 também abordam a mesma temática. Ou seja, a proposta vincula as partes, podendo trazer consequências judiciais ante a desistência da mesma. Usando o mesmo exemplo da venda da casa, aqui já houve especificação de valores, de data da venda, o acordo está fechado e, então, o vendedor desiste. Mesmo não tendo sido firmado contrato ainda, tal atitude é passível de indenização.
Para finalizar complementamos o dito até aqui sobre proposta com uma citação de Roberto Senise Lisboa, que nos fala, em sua obra “Direito Civil de A a Z”, que a proposta é uma [...] Declaração unilateral de vontade emitida pelo policitante (proponente), objetivando concluir um contrato com o policitado (oblato).