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O que a pensão alimentícia, a ação para exigir medicamentos e o pedido de internação para cirurgia tem em comum?
O que a pensão alimentícia, a ação para exigir medicamentos e o pedido de internação para cirurgia tem em comum?
Uma coisa chamada tutela de urgência,
mas o que é tutela de urgência? Do que é feita? De onde vem? Antes de responder
a isso temos que determinar que a tutela de urgência é uma forma de tutela
provisória, ou seja, uma tutela jurisdicional que não é definitiva.
Você deve estar pensando: “eita, agora
confundi ainda mais a situação”. Deixe-me explicar melhor. Toda vez que um juiz
através de uma decisão reconhece um direito ele está prestando a tutela
jurisdicional. Sendo assim, no nosso caso esse reconhecimento do direito é
provisório.
Mas que direito é esse? Esse é o seu
direito de receber pensão, o seu direito a indenização sobre algo que evidentemente
era seu e foi depredado. Toda vez que houver a busca de um direito no
judiciário pode haver a possibilidade de tutela provisória caso ela se encaixe
nos requisitos.
Há duas formas de tutelas provisórias
previstas a partir do artigo 294 do Código de Processo Civil: a tutela de
urgência e a tutela de evidência, porém esse post só explicará a tutela de urgência.
A tutela de urgência prevista no artigo
300 do CPC pode ser antecipada ou cautelar. A diferença é bem simples, na
primeira nós temos um direito que deve ser reconhecido o quanto antes, é o caso
de alimentos provisórios, medicamentos, cirurgias, entre outros que comprovando
a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável podem ser reconhecidos
imediatamente pelo juiz.
Nesse caso o réu será citado para
apresentar defesa de forma urgente e se mantendo os requisitos da tutela de
urgência o juiz irá determinar o cumprimento da decisão.
Em segundo lugar temos a tutela de
urgência de natureza cautelar, que segue as mesmas diretrizes da antecipada,
porém com a diferença de que a cautelar não serve para evitar um dano pela
demora, mas para garantir o resultado do processo, é o caso de quando há uma
dívida e o devedor está vendendo os seus bens para não pagar a mesma. Você como
credor não pode permitir que a dívida não seja paga, assim o advogado faz um
pedido cautelar para impedir que o devedor possa vender os seus bens.
Veja que a tutela antecipada visa que
seja dada uma decisão agora a respeito do conflito, que pelas características
do pedido seria dada somente ao final da ação, enquanto a cautelar visa
garantir que a decisão futura tenha efetividade.